
Tempo para o evento:
Detalhes
Tardezinha do Arrocha com Devinho Novaes, Nadson O Ferinha & Heitor Costa
Prepare-se para uma tarde inteira de emoção, paixão e muito arrocha! A "Tardezinha do Arrocha" traz três dos maiores nomes do gênero para uma apresentação imperdível. Devinho Novaes, Nadson O Ferinha e Heitor Costa se unem neste encontro que vai mexer com o coração de quem ama um bom romance, sofrência e aquela melodia que não sai da cabeça.
CTN: O CTN (Centro de Tradições Nordestinas) é o maior ecossistema de cultura nordestina do Brasil, abrangendo uma área de 27 mil m². Aqui, os visitantes têm à disposição uma ampla gama de opções de entretenimento. Nossa infraestrutura é composta por 11 restaurantes e 10 quiosques, cada um destacando o melhor da gastronomia nordestina.
Estacionamento: O CTN dispõe de estacionamento no local, porém com vagas limitadas para carros e motos. Para maior comodidade, recomendamos a utilização do transporte público ou táxi.
Orientações de acesso ao show:
Antes de comprar seus ingressos, verifique a faixa etária do evento.
É obrigatória a apresentação de um documento original com foto para entrada na casa de eventos. Aceitamos RG, CNH, passaporte e carteira de trabalho.
As bebidas e alimentos adquiridos nas áreas do frontstage e pista premium devem ser consumidos exclusivamente dentro desses setores. É estritamente proibido transitar entre as áreas frontstage, premium e comum com produtos adquiridos em setores distintos.
Esta norma visa garantir a exclusividade e a experiência dos clientes que optaram por esses serviços, visto que aqueles que adquiriram ingressos para a pista comum não têm acesso a essas áreas do evento.
São Paulo
Apresentação: 20/11/2025 (Quinta-Feira)
Abertura dos portões: 20h00
Local: CTN
Endereço: Rua Jacofer, 615 - Bairro do Limão - São Paulo - SP
Classificação: 18 anos.
Vendas:
TICKET360 - Compre pelo site ou aplicativo!
BILHETERIA VIRTUAL (CTN)
Bilheteria Virtual com tecnologia de geolocalização disponível 24h:
Para ativar a compra através do aplicativo, esteja no máximo a 500 metros de raio do local para ser isento da taxa.
CTN
Rua Jacofer, 615 - 02710-130, Bairro do Limão - São Paulo - SP
Formas de Pagamento:
Crédito - PIX
CAPACIDADE TOTAL:
SETOR | CAPACIDADE | INTEIRA | COTA MEIA ENTRADA 40% |
PISTA | 1.000 | 600 | 400 |
PISTA | 900 | - | - |
PISTA PREMIUM | 600 | 360 | 240 |
PISTA PREMIUM PROMOCIONAL | 500 | - | - |
FRONTSTAGE | 600 | 360 | 240 |
FRONSTAGE PROMOCIONAL | 700 | - | - |
*Cota de ingressos do tipo meia-entrada, limitada a 40% da capacidade, conforme a Lei Federal n.º 12.933/2013. Idosos não fazem parte destes números e não estão submetidos à limitação, por estarem enquadrados na Lei 10.741/2003.
MEIA ENTRADA
É garantido por Lei vários benefícios de meia-entrada para diferentes grupos de pessoas:
1. Idoso: De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os idosos têm direito ao benefício da meia entrada. É necessário apresentar um documento de identidade oficial com foto que comprove a condição de idoso.
2. Estudante / Cadúnico: É necessário apresentar a Carteira de Identificação Estudantil - CIE deve conter informações como nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade. Ela pode ser emitida pelo Ministério da Educação, ANPG, UNE, entre outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes.
É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.
3. Professor: É necessário apresentar um documento de identidade, comprovante de vínculo como professor da rede pública, carteira de identificação funcional emitida por alguma das entidades da categoria. Além disso, é importante que você esteja atuando efetivamente, com vínculo em exercício na data da aquisição do ingresso.
É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.
4. PCD: Mediante apresentação de um documento que comprove a condição de deficiência, de acordo com a Lei Federal 12.933 de 2013. Apenas um acompanhante, por pessoa com deficiência, terá direito ao benefício da meia-entrada, desde que conste do documento a necessidade de acompanhante.
É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.
Organizador: https://www.ctn.org.br/