
Tempo para o evento:
Detalhes
Prepare-se para viver uma noite inesquecível no Varanda Estaiada!
O fenômeno do piseiro, Henry Freitas, desembarca em São Paulo para comandar a label DEU MATCH, trazendo toda a energia, romantismo e a batida contagiante que transformaram suas músicas em hinos nas plataformas digitais e nas pistas do Brasil inteiro.
Com sucessos como "Imã de Problema", "Tem Café" e "Mantenha Distância", Henry promete um show cheio de emoção, sofrência e muita dança - perfeito para quem quer cantar alto, dançar até o fim e colecionar memórias especiais.
Além de receber os maiores nomes da música nacional, o Varanda Estaiada garante a melhor estrutura para o público curtir cada momento com conforto e segurança:
Localização privilegiada: no coração de São Paulo, com fácil acesso.
Vista panorâmica incrível para a Ponte Estaiada, um dos cartões-postais da cidade.
Espaço coberto e climatizado, ideal para qualquer clima.
Áreas bem distribuídas entre pista, camarote e áreas VIP, proporcionando experiências personalizadas.
Gastronomia completa com opções de bares e alimentação de qualidade.
Segurança e organização de ponta, para você aproveitar sem preocupações.
São Paulo
Apresentação: 06/12/2025 (Sábado)
Abertura dos portões: 14h00
Local: VARANDA ESTAIADA
Endereço: Av. Magalhães de Castro, 6118 - Cidade Jardim - São Paulo - SP
Classificação: 18 anos.
Vendas:
TICKET360 - Compre pelo site ou aplicativo!
BILHETERIA VIRTUAL (VARANDA ESTAIADA)
Bilheteria Virtual com tecnologia de geolocalização disponível 24h:
Para ativar a compra através do aplicativo, esteja no máximo a 500 metros de raio do local para ser isento da taxa.
Varanda Estaiada
Av. Magalhães de Castro, 6118 - Cidade Jardim - São Paulo – SP
Formas de Pagamento:
Crédito - PIX
CAPACIDADE TOTAL:
SETOR | CAPACIDADE | INTEIRA | COTA MEIA ENTRADA 40% |
PISTA | 800 | 480 | 320 |
ÁREA VIP | 800 | 480 | 320 |
*Cota de ingressos do tipo meia-entrada, limitada a 40% da capacidade, conforme a Lei Federal n.º 12.933/2013. Idosos não fazem parte destes números e não estão submetidos à limitação, por estarem enquadrados na Lei 10.741/2003.
MEIA ENTRADA
É garantido por Lei vários benefícios de meia-entrada para diferentes grupos de pessoas:
1. Idoso: De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os idosos têm direito ao benefício da meia entrada. É necessário apresentar um documento de identidade oficial com foto que comprove a condição de idoso.
2. Estudante / Cadúnico: É necessário apresentar a Carteira de Identificação Estudantil - CIE deve conter informações como nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade. Ela pode ser emitida pelo Ministério da Educação, ANPG, UNE, entre outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes.
É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.
3. Professor: É necessário apresentar um documento de identidade, comprovante de vínculo como professor da rede pública, carteira de identificação funcional emitida por alguma das entidades da categoria. Além disso, é importante que você esteja atuando efetivamente, com vínculo em exercício na data da aquisição do ingresso.
É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.
4. PCD: Mediante apresentação de um documento que comprove a condição de deficiência, de acordo com a Lei Federal 12.933 de 2013. Apenas um acompanhante, por pessoa com deficiência, terá direito ao benefício da meia-entrada, desde que conste do documento a necessidade de acompanhante.
É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.