Lilo Stitch - ao Vivo em de São Leopoldo Rs- Teatro Municipal em São Leopoldo

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Detalhes

As Aventuras de Lilo e Stitch no Teatro

Adaptação/Paródia do grande sucesso da animação

O espetáculo "As Aventuras de Lilo e Stitch no Teatro" adapta a animação para o palco, narrando a história de Lilo, uma jovem havaiana, e seu amigo extraterrestre que acidentalmente caiu de uma nave, Stitch.

A trama se passa no Havaí, onde Lilo, uma menina órfã, tenta se ajustar e fazer amigos enquanto a sua irmã Nani luta para cuidar dela e evitar que os serviços sociais as separem. Lilo adota Stitch, um alienígena criado para causar destruição que começa a entender o valor da amizade e da família ao conviver com ela. Paralelamente, agentes alienígenas tentam capturá-lo. A peça ressalta a jornada de Lilo e Stitch e o conceito de 'ohana', que significa família e que ninguém é deixado para trás.

É um espetáculo emocionante para toda a família!

Ficha Técnica:


Texto, Adaptação e Direção: Cristiano Duarte

Supervisão e Direção: Leandro Ângelo

Elenco/Personagens: Lilo, Stitch, Nani e outros personagens

Fotos: Produção

Produção: Só Eventos Brazil

Garanta já o seu ingresso e embarque nessa jornada inesquecível!

Tem direito a meia-entrada:

Crianças dos 2 aos 16 anos e estudantes

Política do eventoCancelamento de pedidos pagos

Cancelamentos de pedidos serão aceitos até 7 dias após a compra, desde que a solicitação seja enviada até 48 horas antes do início do evento.

Saiba mais sobre o cancelamentoEdição de participantes

Você poderá editar o participante de um ingresso apenas uma vez. Essa opção ficará disponível até 24 horas antes do início do evento.

Saiba como editar participantes

No Brasil, a política de meia-entrada é garantida através da Lei Federal nº12.933/2013, de 26 de dezembro de 2013 e decreto 8.567, de 5 de dezembro de 2015, que vigora em todo o território nacional. E das Leis Regionais vigentes que se aplicam somente em alguns estados e municípios onde as leis foram publicadas.

Quem tem direito a meia-entrada?

Estudantes: para ter acesso ao benefício da meia-entrada, o estudante deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:

Nome completo e data de nascimento;Foto;Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;Certificação digital.

 

Lembrando que a comprovação da meia-entrada deverá ser apresentada no dia do evento pelo beneficiário. Para mais informações sobre a carteirinha, acesse: www.documentodoestudante.com.br.

Idosos: com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade.

PCD: pessoas com deficiência e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:

a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou

b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.

O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.

Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).

Jovens de baixa renda: também terão direito a meia-entrada, jovens com idade entre 15 e 29 anos que pertencem às famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

O documento que dá direito ao benefício pelo jovem de baixa renda, é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada com documento de identidade oficial com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.

Professores: consulte a legislação do local da realização do evento para saber se este benefício será concedido.

Como funciona a lei da meia-entrada?

De acordo com a Lei Federal nº12.933/2013, é assegurada a meia-entrada para acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral. Além de eventos artístico-culturais e esportivos, conforme Decreto nº8.537/2015.

Porcentagem limitada em 40% para venda de ingressos de meia-entrada para o público previsto na legislação nacional e local do seu estado e/ou cidade.

Para mais informações, acesse a Lei Federal da Meia-Entrada e o Decreto que a regulamenta..



Ingressos disponíveis em https://www.sympla.com.br/evento/lilo-stitch-ao-vivo-em-de-sao-leopoldo-rs-teatro-municipal/3499228

Local

Teatro Municipal De São Leopoldo
Rua Osvaldo Aranha, 934

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