Tempo para o evento:
Detalhes
O espetáculo de cunho afro-brasileiro, A Saga de Agotimé, fala sobre a rainha africana do Reino de Daomé, que hoje fica situado a República do Benin. Entre força, beleza, prosperidade e astúcia daomeniana, Agotimé desembarca forçosamente como escravizada no Brasil, mas nutrida de força ancestral através dos seus voduns africanos, fincando em São Luís do Maranhão e adubando junto com outras mãos negras para o fortalecimento da árvore afrorreligiosa do Tambor de Mina, raízes que ramificaram-se que nem baobá no estado do Pará. Protagonizado por um elenco, entre dançarinas, atrizes e percussionistas, majoritariamente negro e feminino, o espetáculo tem o intuito de empretecer os saberes históricos e cênicos na região metropolitana de Belém, enaltecendo essa história construída por uma mulher real que segue sendo invisibilizada pela historiografia oficial, como tantas outras no Brasil e mundo."
"Esse espetáculo foi selecionado no edital Palco Criativo SESI, ação integrante do projeto Circuito SESI Pará Criativo, com fomento do Programa Nacional de Cultura 2026, do SESI Departamento Nacional. "
*Atenção: É Proibido o consumo de quaisquer alimentos ou bebidas dentro da sala de espetáculos.
*Classificação: Livre
*Crianças: Crianças até 03 anos não pagam, mas sentam no colo, a partir de 04 anos pagam meia entrada e ocupam um assento.
*Horário de funcionamento da Bilheteria: De segunda-feira a sexta-feira das 09h às 18h.
*Sábados, domingos e feriados: Somente quando houver espetáculo, a partir das 14h.
- Em virtude de folga, o horário da bilheteria pode sofrer alterações. Informações: (91)3366-0971/0972; 3366-0965/0967. Whatsapp: (91)99285-8851.
O ingresso de meia-entrada destina-se a: Estudantes, Idosos, PCD's, Jovens de baixa renda (CadÚnico) (mediante documentação) - confira as condições aqui:
*Profissionais de educação (Professores, técnicos e servidores ligados à área da educação no ensino público e privado de instituições localizadas no Município de Belém). Lei Municipal nº 9.191, de 28/01/2016.
No Brasil, a política de meia-entrada é garantida através da Lei Federal nº12.933/2013, de 26 de dezembro de 2013 e decreto 8.567, de 5 de dezembro de 2015, que vigora em todo o território nacional. E das Leis Regionais vigentes que se aplicam somente em alguns estados e municípios onde as leis foram publicadas.
Quem tem direito a meia-entrada?
Estudantes: para ter acesso ao benefício da meia-entrada, o estudante deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
Nome completo e data de nascimento;
Foto;
Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
Certificação digital.
Lembrando que a comprovação da meia-entrada deverá ser apresentada no dia do evento pelo beneficiário. Para mais informações sobre a carteirinha, acesse: www.documentodoestudante.com.br.
Idosos: com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade.
PCD: pessoas com deficiência e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:
a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.
Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).
Jovens de baixa renda: também terão direito a meia-entrada, jovens com idade entre 15 e 29 anos que pertencem às famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
O documento que dá direito ao benefício pelo jovem de baixa renda, é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada com documento de identidade oficial com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.
Professores: consulte a legislação do local da realização do evento para saber se este benefício será concedido.
Como funciona a lei da meia-entrada?
De acordo com a Lei Federal nº12.933/2013, é assegurada a meia-entrada para acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral. Além de eventos artístico-culturais e esportivos, conforme Decreto nº8.537/2015.
Porcentagem limitada em 40% para venda de ingressos de meia-entrada para o público previsto na legislação nacional e local do seu estado e/ou cidade.
Para mais informações, acesse a Lei Federal da Meia-Entrada e o Decreto que a regulamenta..
Ingressos disponÃveis em https://bileto.sympla.com.br/event/125670