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Detalhes
“THE BEAST EXPERIENCE & SP POPS - IRON MAIDEN SYMPHONIC”
The Beast Experience – The Ultimate Iron Maiden Tribute e a SP POPS, orquestra comandada pelo maestro Ederlei Lirussi, chegam ao Teatro Bravos, dia 01 de dezembro para um show inédito, com muito rock 'n' roll.
The Beast Experience, foi formada em maio de 2023 com o propósito de elevar a experiência do público em um show de uma banda cover, formada por Raphael Mendes (Bruce Dickinson- vocal), Eric Claros (Nicko McBrain – Drums), Guilherme Spilack (Dave Murray – Guitars), Pedro Migliacci (Adrian Smith – Guitars), Danilo Bellintani (Steve Harris – Bass) e Vinícius Barbosa (Janick Gers – Guitars). Juntaram a experiência de músicos já conhecidos em seus antigos trabalhos de tributo ao Iron Maiden para este objetivo.
O show tem performances teatrais inspiradas na banda original, diferentes cenários e figurinos, e os integrantes apresentam instrumentos iguais aos de seus mestres, executando com ótima musicalidade um repertório bastante abrangente do Iron Maiden com 3 guitarristas e arranjos e regência do maestro Ederlei Lirussi com a orquestra SP POPS.
E com essa mistura de experiência, talento e notoriedade no meio digital e musical, formou- se a THE BEAST EXPERIENCE & SP POPS - IRON MAIDEN SYMPHONIC.
SERVIÇO – THE BEAST EXPERIENCE & SP POPS - IRON MAIDEN SYMPHONIC
Dia: 01 de dezembro
Horários: 21h
Classificação: Livre
Duração: 120 minutos
Local: Teatro Bravos
Endereço: Rua Coropé, 88 – Pinheiros
INGRESSOS:
PLATEIA PREMIUM: R$ 120,00(inteira) | R$60,00 (meia)
PLATEIA INFERIOR: R$ 100,00 (inteira) | R$ 50,00 (meia)
BALCÃO: R$ 80,00 (inteira) | R$ 40,00 (meia)
FUNCIONAMENTO DA BILHETERIA:
De terça à domingo das 13h às 19h ou até o início do último espetáculo.
Formas de Pagamentos aceitas na bilheteria: Aceitamos todos os cartões de crédito, débito e dinheiro. Não aceitamos cheques.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Não é permitida a entrada no teatro após o início do espetáculo. Em caso de atraso, não haverá devolução do valor dos ingressos, nem a troca para outro dia ou sessão. Caso haja liberação no teatro o assento automaticamente se tornara livre.
Assento para obesos: informamos que este assento é duplo e se destina ao conforto do cliente obeso.
DESCONTOS
50% DE DESCONTO | MEIA-ENTRADA - De acordo com a Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933 de 2013 têm direito a compra de até 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento os seguintes beneficiários:
ATENÇÃO - Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.
CRIANÇAS: Crianças de 02 a 12 anos pagam Meia-Entrada
*Crianças menores de 02 anos de idade (1 ano, 11 meses e 30 dias) não pagam entrada desde que assistam o espetáculo/show no colo do responsável.
ESTUDANTES - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I nome completo e data de nascimento do estudante; II foto recente do estudante; III nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV grau de escolaridade; e V data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
IDOSOS (PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS) - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15 – Documento de identidade oficial com foto.
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 - Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 - Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES DE CARGOS DO QUADRO DE APOIO DAS ESCOLAS DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAIS - Lei Estadual n° 15.298/14 - Carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E DAS REDES MUNICIPAIS DE ENSINO - Lei Estadual n° 14.729/12 - Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
Capacidade Máxima: 611 lugares
Ingressos disponíveis em https://bileto.sympla.com.br/event/88147