Tempo para o evento:
Detalhes
Prepare-se para o show de Comédia Stand-Up mais imersivo do Brasil!
A nova temporada de shows de Maurício Meirelles propõe uma experiência extremamente interativa, atual, imprevisível e totalmente conectada ao que o público pensa, graças a uma tecnologia criada exclusivamente para esta nova temporada de shows, que conecta o comediante com a plateia durante toda a apresentação.
Em Surto Coletivo, o público deixa de ser uma simples espectadora para fazer parte do espetáculo. O show muda de acordo com as respostas da plateia presente, tornando cada apresentação única. Após seu show de stand-up, Maurício convida a plateia para um dos momentos mais aguardados da internet: o Webbullying.
É neste momento que o improviso toma conta novamente para os devaneios do comediante, enquanto ele invade as redes sociais de outra pessoa criando situações inacreditáveis. Garanta já o seu ingresso e prepare-se para uma noite de entretenimento, reflexões e muitas risadas. Venha fazer parte deste momento!
🎫 O Teatro não se responsabiliza por compras efetuadas em canais não oficiais.
BILHETERIA OFICIAL - SEM COBRANÇA DE TAXA DE CONVENIÊNCIA
Horário de funcionamento: 2h antes dos eventos
ATENÇÃO: Não será permitida a entrada de comidas e bebidas na plateia.
INFORMAÇÕES GERAIS PARA A VENDA DE INGRESSOS
INGRESSO PROMOCIONAL ANTECIPADO
Valido somente para compra realizada no site da Sympla até um dia antes do espetáculo.
MEIA ENTRADA ESTUDANTES
Estudantes do território nacional de instituições públicas ou particulares do ensino infantil, fundamental, médio, superior, especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado, supletivo e técnico profissionalizante, seja ensino presencial ou à distância, possuem o benefício da meia-entrada. Fonte: Lei 12.933, Lei Federal 12.852, de 26 de dezembro de 2013 e Decreto Federal 8.537, de 05 de outubro de 2015.
Caso não apresente na portaria o documento que comprove o beneficio, será cobrado o complemento de meia para igualar a categoria do ingresso de interia.
JOVENS DE 15 A 29 ANOS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA
Jovens 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda possuem o benefício de meia-entrada, desde que estejam inscritos, obrigatoriamente, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), e cuja renda mensal seja de até 02 (dois) salários mínimos. Como comprovar: apresentação obrigatória da Carteirinha de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, e o Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada. Fonte: Lei Federal 12. 933, de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de outubro de 2015
PcD – PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Pessoas com deficiência (PcD) possuem o benefício da meia-entrada. Se o PcD necessita de auxílio para locomoção, a meia-entrada também se estende ao seu acompanhante, sendo permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada para cada PcD. Como comprovar: apresentação obrigatória do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013; em ambos os casos estes documentos devem ser acompanhados de um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada. Fonte: Lei Federal 12.933, de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de outubro de 2015
IDOSOS (ADULTOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS)
Adultos com idade igual ou superior a 60 anos possuem o benefício da meia-entrada. Como comprovar: apresentação obrigatória do Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada. Fonte: Lei Federal 10.741 de 01 de outubro de 2003
MENORES DE 21 ANOS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
Menores de 21 anos do Município de Belo Horizonte possuem o benefício da meia-entrada. Como comprovar: apresentação obrigatória do Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada. Fonte: Lei Municipal 9.070, de 17 janeiro de 2005
OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
O benefício da meia-entrada não é cumulativa com outros descontos A carteira estudantil provisória / voucher emitido pelos sites UNE, Ubes e Anpg são aceitos para compra de meia-entrada, desde que apresentados impressos Crianças de até 12 meses não pagam ingresso e devem permanecer no colo.
O ingresso é válido somente para data, horário local e assento para o qual foi emitido.
Órgãos Responsáveis Pela Fiscalização
Procon Estadual Telefone: (31) 3250-5033 Site: www.mp.mg.gov.br/procon E-mail: proconcr@mp.mg.gov.br
Procon Municipal Telefone: (31) 156 Site: www.pbh.gov.br/procon E-mail: procon@pbh.gov.br
Procon Assembleia Telefone: (31) 2108-5500 Site: www.almg.gov.br/procon E-mail: procon@almg.gov.br
Procon Assembleia – Posto Psiu Telefone: (31) 3272-0108 Site: www.almg.gov.br/procon E-mail: procon@almg.gov.br
Procon Câmara Municipal Telefone: (31) 3555-1268 E-mail: procon@cmbh.mg.gov.br
Ingressos disponíveis em https://bileto.sympla.com.br/event/116820