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Detalhes
Segunda Chance Com o humor afiado de sempre, Nany People interpreta uma mulher que acredita que o mundo gira em torno de si. Mas descobre, da forma mais surpreendente, que nem tudo é como ela quer. As‐ sim, ela que pensa ser, implacavelmente, a solução de todos os problemas alheios, se depara com um mo‐ mento crucial em que quem precisa de direção é ela mesma. Agora, ela precisa encarar situações que desafiam sua lógica, seu senso de controle e sua mania de “resolver” tudo. Com muitas risadas, verdades inevitáveis e acontecimentos inesperados, ela vai encarar o que evita há anos: ouvir, ceder, sentir e repensar. SEGUNDA CHANCE é uma comédia que diverte e cutuca sobre o que se faz com o tempo, com as pessoas e com a ideia de que ainda dá tempo de mudar a própria história. Uma segunda chance pode mudar tudo. Inclusive você. O que você faria se a vida te desse uma segunda chance?
*Atenção: É Proibido o consumo de quaisquer alimentos ou bebidas dentro da sala de espetáculos.
*Classificação: 16 anos.
*Crianças: Crianças até 03 anos não pagam, mas sentam no colo, a partir de 04 anos pagam meia entrada e ocupam um assento.
*Horário de funcionamento da Bilheteria:De segunda-feira a sexta-feira das 09h às 18h.
*Sábados, domingos e feriados: Somente quando houver espetáculo, a partir das 14h.
- Em virtude de folga, o horário da bilheteria pode sofrer alterações. Informações: (91)3366-0971/0972; 3366-0965/0967. Whatsapp: (91)99285-8851.
O ingresso de meia-entrada destina-se a: Estudantes, Idosos, PCD's, Jovens de baixa renda (CadÚnico) (mediante documentação) - confira as condições aqui:
*Profissionais de educação (Professores, técnicos e servidores ligados à área da educação no ensino público e privado de instituições localizadas no Município de Belém). Lei Municipal nº 9.191, de 28/01/2016.
No Brasil, a política de meia-entrada é garantida através da Lei Federal nº12.933/2013, de 26 de dezembro de 2013 e decreto 8.567, de 5 de dezembro de 2015, que vigora em todo o território nacional. E das Leis Regionais vigentes que se aplicam somente em alguns estados e municípios onde as leis foram publicadas.
Quem tem direito a meia-entrada?
Estudantes: para ter acesso ao benefício da meia-entrada, o estudante deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
Nome completo e data de nascimento;
Foto;
Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
Certificação digital.
Lembrando que a comprovação da meia-entrada deverá ser apresentada no dia do evento pelo beneficiário. Para mais informações sobre a carteirinha, acesse: www.documentodoestudante.com.br.
Idosos: com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade.
PCD: pessoas com deficiência e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:
a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.
Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).
Jovens de baixa renda: também terão direito a meia-entrada, jovens com idade entre 15 e 29 anos que pertencem às famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
O documento que dá direito ao benefício pelo jovem de baixa renda, é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada com documento de identidade oficial com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.
Professores: consulte a legislação do local da realização do evento para saber se este benefício será concedido.
Como funciona a lei da meia-entrada?
De acordo com a Lei Federal nº12.933/2013, é assegurada a meia-entrada para acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral. Além de eventos artístico-culturais e esportivos, conforme Decreto nº8.537/2015.
Porcentagem limitada em 40% para venda de ingressos de meia-entrada para o público previsto na legislação nacional e local do seu estado e/ou cidade.
Para mais informações, acesse a Lei Federal da Meia-Entrada e o Decreto que a regulamenta..
Ingressos disponÃveis em https://bileto.sympla.com.br/event/124023