Tempo para o evento:
Detalhes
O @riodecarnaval já escolheu seus dias pra brilhar em 2026!
"SeráQAbre?" já tem data marcada pra voltar para o MAM Rio e será no Carnaval.
Festival terá Wanessa Camargo, Carol Biazin e anunciará em breve uma nova atração pop
No dia 16 de fevereiro, o Museu de Arte Moderna (MAM Rio) recebe o Bloco de carnaval "SeráQAbre?", festival que celebra música, liberdade e diversidade, reunindo grandes artistas e um público de diferentes estados para uma experiência inesquecível à beira da Baía de Guanabara.
Nesta nova edição, Wanessa Camargo - uma das maiores estrelas da música pop brasileira - será a headliner da noite, dividindo o palco com Carol Biazin, artista da nova geração. O line-up ainda contará com mais uma grande atração pop, que será anunciada em breve, completando o trio principal do festival.
Mais do que uma festa, o "SeráQAbre?" marca o início das comemorações do bloco homônimo, que já se tornou parte do calendário cultural do Rio. A proposta é transformar o MAM em um ponto de encontro entre arte, performance e celebração, conectando fãs e artistas em uma atmosfera vibrante e inclusiva.
As vendas já estão abertas e já movimentam o turismo na cidade.
Em fevereiro de 2026, na semana que antecede o Carnaval, o bloco "SeráQAbre?" volta às ruas do Rio de Janeiro em sua terceira edição, depois do sucesso de Pabllo Vittar na última temporada, quando arrastou uma multidão de foliões. A nova edição promete mais uma vez surpreender o público com um dos maiores nomes do Carnaval brasileiro como destaque.
VENDAS ABERTAS - pacotes e ingressos avulsos pra quem quer viver o Carnaval sem perder nada, pagar o mais barato possível, garantir antes de todo mundo e ainda escolher qual dia quer ir!
MAM-RJ
FrontStage / fast-pass
BackStage
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Apresentação: 16/02/2026 (Segunda)
Abertura dos portões: 16h00
Local: MAM RJ - Museu de Arte Moderna
Endereço: Av. Infante Dom Henrique, 85 - Parque do Flamengo, Rio de Janeiro - RJ, 20021-140
Classificação: 18 anos.
Vendas:
TICKET360 - Compre pelo site ou aplicativo!
BILHETERIA VIRTUAL (MAM RIO)
Bilheteria Virtual com tecnologia de geolocalização disponível 24h:
Para ativar a compra através do aplicativo, esteja no máximo a 500 metros de raio do local para ser isento da taxa.
MAM RIO
Av. Infante Dom Henrique, 85 - Parque do Flamengo, Rio de Janeiro - RJ, 20021-140
Formas de Pagamento:
Crédito - PIX
CAPACIDADE TOTAL:
| SETOR | CAPACIDADE | INTEIRA | COTA MEIA ENTRADA 40% |
| Frontstage | 1.000 | 600 | 400 |
| Backstage | 1.000 | 600 | 400 |
*Cota de ingressos do tipo meia-entrada, limitada a 40% da capacidade, conforme a Lei Federal n.º 12.933/2013. Idosos não fazem parte destes números e não estão submetidos à limitação, por estarem enquadrados na Lei 10.741/2003.
MEIA ENTRADA
É garantido por Lei vários benefícios de meia-entrada para diferentes grupos de pessoas:
1. Idoso: De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os idosos têm direito ao benefício da meia entrada. É necessário apresentar um documento de identidade oficial com foto que comprove a condição de idoso.
2. Estudante / Cadúnico: É necessário apresentar a Carteira de Identificação Estudantil - CIE deve conter informações como nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade. Ela pode ser emitida pelo Ministério da Educação, ANPG, UNE, entre outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes.
É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.
3. Professor: É necessário apresentar um documento de identidade, comprovante de vínculo como professor da rede pública, carteira de identificação funcional emitida por alguma das entidades da categoria. Além disso, é importante que você esteja atuando efetivamente, com vínculo em exercício na data da aquisição do ingresso.
É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.
4. PCD: Mediante apresentação de um documento que comprove a condição de deficiência, de acordo com a Lei Federal 12.933 de 2013. Apenas um acompanhante, por pessoa com deficiência, terá direito ao benefício da meia-entrada, desde que conste do documento a necessidade de acompanhante.
É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.