Tempo para o evento:
Detalhes
Quinta da Casa – Tempo de Mistério, de Livia Nery
No dia 13 de agosto, às 20h, o Quinta da Casa, da Casa Rosa, recebe a cantora e compositora baiana Livia Nery. A artista leva ao palco do Teatro Cambará o show Tempo de Mistério pela primeira vez em formato enxuto e intimista, em duo com o multi-instrumentista João Deogracias. A apresentação compõe também a programação especial a_gosto da Casa.
Além de consolidar a presença de Livia Nery na cena contemporânea baiana e brasileira, o espetáculo Tempo de Mistério revela novas camadas de sua pesquisa artística. A artista celebra dez anos de trajetória na música e traz um panorama de sua obra ao mesmo tempo em que aponta caminhos para o futuro.
A presença do músico João Deogracias, parceiro musical de Livia há mais de duas décadas, põe em evidência nuances do set, que mistura instrumentos acústicos, como violão e contrabaixo, com samples e sintetizadores.
No repertório, estão singles, EPs e o disco Estranha Melodia. Canções já conhecidas pelo público, como Vulcanidades, Sintoma de Amor e Tempo de Mistério, além de inéditas que integram seu próximo trabalho, como Malokeirinha e Eugênia, embalam a noite.
A programação especial a_gosto da Casa celebra os seis anos de atividades culturais da Casa Rosa ao valorizar a pluralidade de linguagens e de públicos em torno de experiências compartilhadas. Música, cinema e teatro infantil compõem a curadoria de eventos que reafirmam o compromisso do espaço com a ampliação de oportunidades para produções plurais.
QUINTA DA CASA APRESENTA: TEMPO DE MISTÉRIO, de LIVIA NERY
Quando: quinta-feira, 13 de agosto de 2026, pontualmente às 20h
É proibida a entrada após o início do espetáculo.
Onde: Teatro Cambará da Casa Rosa
(Praça Colombo, 106 – Rio Vermelho – Salvador, Bahia)
Quanto: R$ 30 (inteira) | R$ 15 (meia-entrada). Vendas pela plataforma Sympla.
Acessibilidade: Arquitetura acessível e tradução em Libras
Classificação indicativa: Livre
MEIA-ENTRADA
A Casa Rosa cumpre a Lei Federal 12.933/2013, a Lei Municipal 9.763/2023 e a Lei Estadual 14.765/2024, que dispõem sobre o benefício do pagamento de meia-entrada.
>> A concessão da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento
>> A comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória, através de documentos específicos, regulamentados e insubstituíveis
>> A comprovação deverá ser feita no momento de entrada no dia do evento
>> Quem adquiriu meia-entrada e não tiver a comprovação devida deverá fazer a complementação do valor para inteira para ter acesso ao evento; isto poderá ser feito no dia do evento, na bilheteria do local
Os públicos beneficiados são:
Estudantes: apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE)
Idosos maiores de 60 anos: apresentar documento de identificação oficial com foto
Pessoas com deficiência: apresentar Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos, junto com documento de identificação oficial com foto
Jovens de baixa renda (pessoas com idade entre 15 e 29 anos que pertencem a família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO): apresentar Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, junto com documento de identificação oficial com foto
Professores, coordenadores pedagógicos e titulares de cargos do quadro de apoio da rede de ensino da Bahia, ativos e aposentados: apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de seu município, pela Secretaria Estadual da Educação, pelo Ministério da Educação ou holerite do profissional da educação, emitido pela instituição de ensino, acompanhado de documento de identificação com foto.
Ingressos disponíveis em https://bileto.sympla.com.br/event/124546