Markinho Duran Canta Fábio Jr. - Especial dos Namorados em Belém

Markinho Duran Canta Fábio Jr. - Especial dos Namorados em Belém


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"Markinho Duran canta Fábio Jr. - Especial dos Namorados" promete uma noite inesquecível no dia 12 de junho, celebrando o Dia dos Namorados com emoção e romantismo. O espetáculo traz os grandes sucessos eternizados por Fábio Jr., em interpretação do cantor paraense Markinho Duran, em um show envolvente e repleto de canções que marcaram gerações. Com uma atmosfera intimista, o público será convidado a reviver clássicos que embalaram e embalam histórias de amor, em uma experiência musical pensada especialmente para casais e amantes da boa música. O Evento integra o projeto Tributos, dedicado a homenagear grandes nomes da música.

*Classificação: 14 anos.


Atenção: É Proibido o consumo de quaisquer alimentos ou bebidas dentro da sala de espetáculos.

*Crianças: Crianças até 03 anos não pagam, mas sentam no colo, a partir de 4 anos pagam meia entrada e ocupam um assento.


Horário de funcionamento da Bilheteria: De segunda a sexta das 09h-12h/13h-18h, em dias de evento, a partir das 14h até o início do espetáculo.


Sábados, domingos e feriados: Somente quando houver espetáculo, a partir das 14h.


- Em virtude de folga, o horário da bilheteria poderá mudar. Informações:  (91)3366-0971/0972; 3366-0965/0967.  Whatsapp: (91)99285-8851



O ingresso de meia-entrada destina-se a: Estudantes, Idosos, PCD's, Jovens de baixa renda (CadÚnico) (mediante documentação) - confira as condições aqui:


*Profissionais de educação (Professores, técnicos e servidores ligados à área da educação no ensino público e privado de instituições localizadas no Município de Belém). Lei Municipal nº 9.191, de 28/01/2016.


 


No Brasil, a política de meia-entrada é garantida através da Lei Federal nº12.933/2013, de 26 de dezembro de 2013 e decreto 8.567, de 5 de dezembro de 2015, que vigora em todo o território nacional. E das Leis Regionais vigentes que se aplicam somente em alguns estados e municípios onde as leis foram publicadas.


Quem tem direito a meia-entrada?

Estudantes: para ter acesso ao benefício da meia-entrada, o estudante deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:



Nome completo e data de nascimento;
Foto;
Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
Certificação digital.

 



Lembrando que a comprovação da meia-entrada deverá ser apresentada no dia do evento pelo beneficiário. Para mais informações sobre a carteirinha, acesse: www.documentodoestudante.com.br.


Idosos: com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade.


PCD: pessoas com deficiência e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será:


a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou


b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.


O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.


Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial).


Jovens de baixa renda: também terão direito a meia-entrada, jovens com idade entre 15 e 29 anos que pertencem às famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;


O documento que dá direito ao benefício pelo jovem de baixa renda, é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada com documento de identidade oficial com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional.


Professores: consulte a legislação do local da realização do evento para saber se este benefício será concedido.


Como funciona a lei da meia-entrada?

De acordo com a Lei Federal nº12.933/2013, é assegurada a meia-entrada para acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral. Além de eventos artístico-culturais e esportivos, conforme Decreto nº8.537/2015.


Porcentagem limitada em 40% para venda de ingressos de meia-entrada para o público previsto na legislação nacional e local do seu estado e/ou cidade.


Para mais informações, acesse a Lei Federal da Meia-Entrada e o Decreto que a regulamenta..





Ingressos disponíveis em https://bileto.sympla.com.br/event/119764

Local

Teatro Do Sesi - Pa
Av. Almirante Barroso, 2540 (entrada Pela Dr. Freitas)

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