
Tempo para o evento:
Detalhes
Maiara & Maraisa
As irmãs gêmeas Maiara Carla e Carla Maraisa, naturais de São José dos Quatro Marcos, Mato Grosso, formam uma das duplas mais consagradas do sertanejo nacional. Maiara e Maraisa se destacam não apenas pela potência vocal, mas também pela qualidade de suas composições. Maraisa, em particular, é uma compositora de sucesso, com músicas gravadas por diversos artistas do gênero. A dupla ganhou notoriedade e se tornou um dos principais nomes do movimento "feminejo" em meados da década de 2010, que abriu espaço para o protagonismo feminino no sertanejo. Seu sucesso é impulsionado por uma série de hits que se tornaram hinos para milhões de fãs, como "Medo Bobo", "10%", "Sorte Que Cê Beija Bem" e "A Culpa é Nossa".
Com uma carreira marcada por álbuns de sucesso e shows lotados em todo o Brasil, Maiara e Maraisa se consolidaram como a maior dupla feminina do sertanejo, colecionando prêmios e reconhecimento. Além de sua trajetória musical, a dupla continua a se reinventar e surpreender o público com projetos inovadores, mantendo sua posição de destaque no cenário musical brasileiro.
FRONTSTAGE:
PISTA (MEIA-ENTRADA, SOLIDÁRIA, PROFESSOR):
A meia solidária é uma opção com valor reduzido pela metade para quem leva 1kg de alimento não perecível no dia do evento.
BACKSTAGE: (para quem é fã de verdade! Aqui, a distância não existe. Você não apenas assiste, você VIVE o show, colado no palco, vendo seu artista favorito de perto. A energia é indescritível!)
CAMAROTE LAUT: (CHOPP LIBERADO LAUT)
CAMAROTE Therezópolis: (Visão privilegiada? Temos! O Camarote Therezópolis é o lugar para ver seu artista sob outro ângulo, com o conforto que só a gente oferece. Prepare-se para uma experiência inesquecível!)
CAMAROTE STONE: (open bar liberado e uma vista lateral privilegiada, pertinho do seu artista favorito! Sinta a energia de cada detalhe e brinde a uma experiência inesquecível)
LOUNGE: para 10 PESSOAS - R$ 1.000,00 convertido em consumação.
Minas Gerais
Apresentação: 06/12/2025 (Sábado)
Abertura dos portões: 20h00
Horário do show: 23h30
Local: Stone House
Endereço: Rua Jose Peres, 812 - Leopoldina - Leopoldina - MG
Classificação: A Partir de 14 anos acompanhado dos pais ou responsáveis
Vendas:
TICKET360 - Compre pelo site ou aplicativo!
BILHETERIA VIRTUAL (STONE HOUSE)
Bilheteria Virtual com tecnologia de geolocalização disponível 24h:
Para ativar a compra através do aplicativo, esteja no máximo a 500 metros de raio do local para ser isento da taxa.
STONE HOUSE
Rua Jose Peres, 812 - Leopoldina - Leopoldina - MG
Formas de Pagamento:
Crédito – PIX
CAPACIDADE TOTAL:
SETOR | CAPACIDADE | INTEIRA | COTA MEIA ENTRADA 40% |
ENTRADA | 1.000 | 600 | 400 |
Cota de ingressos do tipo meia-entrada, limitada a 40% da capacidade, conforme a Lei Federal n.º 12.933/2013. Idosos não fazem parte destes números e não estão submetidos à limitação, por estarem enquadrados na Lei 10.741/2003.
MEIA ENTRADA
É garantido por Lei vários benefícios de meia-entrada para diferentes grupos de pessoas:
1. Idoso: De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os idosos têm direito ao benefício da meia entrada. É necessário apresentar um documento de identidade oficial com foto que comprove a condição de idoso.
2. Estudante / Cadúnico: É necessário apresentar a Carteira de Identificação Estudantil - CIE deve conter informações como nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade. Ela pode ser emitida pelo Ministério da Educação, ANPG, UNE, entre outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes.
É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.
3. Professor: É necessário apresentar um documento de identidade, comprovante de vínculo como professor da rede pública, carteira de identificação funcional emitida por alguma das entidades da categoria. Além disso, é importante que você esteja atuando efetivamente, com vínculo em exercício na data da aquisição do ingresso.
É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.
4. PCD: Mediante apresentação de um documento que comprove a condição de deficiência, de acordo com a Lei Federal 12.933 de 2013. Apenas um acompanhante, por pessoa com deficiência, terá direito ao benefício da meia-entrada, desde que conste do documento a necessidade de acompanhante.
É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.