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Detalhes
Jhordan Matheus atua há nove anos como comediante de stand up e foi através da sua vivência com as pessoas da periferia de sua terra natal, Salvador/BA, que a sua identificação com a arte aflorou e se firmou. Crescido no Engenho Velho de Brotas, começou sua trajetória artística aos 14 anos onde atuou no filme “Capitães de Areia”. Seu talento para a comédia emergiu nos sets de filmagem, levando-o a estudar e se apresentar em shows de stand-up.
Sua estreia no stand-up foi em 2015 no Teatro Amélia Amorim em Salvador, e, desde então, dedicou-se à comédia, fazendo apresentações em bares e ganhando notoriedade na região. Com poucas oportunidades em Salvador, mas já com muita bagagem artística, o humorista decide se mudar e, em 2018, chega a São Paulo. Seu trabalho foi logo reconhecido nacionalmente e por grandes nomes do meio, e apenas um ano após desembarcar na capital paulista participou do programa “Conversa com Bial”. Em 2021, lançou o show “Testani”, que percorreu o Brasil, sempre com lotação máxima.
Em 2023, estreou seu primeiro show solo, “Batenu Tenu”, abordando temas pessoais e sociais de forma bem- humorada, resultando em gravação de especial no Teatro Jorge Amado em maio de 2024.
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BILHETERIA OFICIAL - SEM COBRANÇA DE TAXA DE CONVENIÊNCIA
Horário de funcionamento: 2h antes dos eventos
ATENÇÃO: Não será permitida a entrada de comidas e bebidas na plateia.
INFORMAÇÕES GERAIS PARA A VENDA DE INGRESSOS
MEIA ENTRADA ESTUDANTES
Estudantes do território nacional de instituições públicas ou particulares do ensino infantil, fundamental, médio, superior, especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado, supletivo e técnico profissionalizante, seja ensino presencial ou à distância, possuem o benefício da meia-entrada. Fonte: Lei 12.933, Lei Federal 12.852, de 26 de dezembro de 2013 e Decreto Federal 8.537, de 05 de outubro de 2015.
Caso não apresente na portaria o documento que comprove o beneficio, será cobrado o complemento de meia para igualar a categoria do ingresso de interia.
JOVENS DE 15 A 29 ANOS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA
Jovens 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda possuem o benefício de meia-entrada, desde que estejam inscritos, obrigatoriamente, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), e cuja renda mensal seja de até 02 (dois) salários mínimos. Como comprovar: apresentação obrigatória da Carteirinha de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, e o Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada. Fonte: Lei Federal 12. 933, de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de outubro de 2015
PcD – PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Pessoas com deficiência (PcD) possuem o benefício da meia-entrada. Se o PcD necessita de auxílio para locomoção, a meia-entrada também se estende ao seu acompanhante, sendo permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada para cada PcD. Como comprovar: apresentação obrigatória do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013; em ambos os casos estes documentos devem ser acompanhados de um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada. Fonte: Lei Federal 12.933, de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de outubro de 2015
IDOSOS (ADULTOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS)
Adultos com idade igual ou superior a 60 anos possuem o benefício da meia-entrada. Como comprovar: apresentação obrigatória do Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada. Fonte: Lei Federal 10.741 de 01 de outubro de 2003
MENORES DE 21 ANOS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
Menores de 21 anos do Município de Belo Horizonte possuem o benefício da meia-entrada. Como comprovar: apresentação obrigatória do Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada. Fonte: Lei Municipal 9.070, de 17 janeiro de 2005
OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
O benefício da meia-entrada não é cumulativa com outros descontos A carteira estudantil provisória / voucher emitido pelos sites UNE, Ubes e Anpg são aceitos para compra de meia-entrada, desde que apresentados impressos Crianças de até 12 meses não pagam ingresso e devem permanecer no colo.
O ingresso é válido somente para data, horário local e assento para o qual foi emitido.
Órgãos Responsáveis Pela Fiscalização
Procon Estadual Telefone: (31) 3250-5033 Site: www.mp.mg.gov.br/procon E-mail: proconcr@mp.mg.gov.br
Procon Municipal Telefone: (31) 156 Site: www.pbh.gov.br/procon E-mail: procon@pbh.gov.br
Procon Assembleia Telefone: (31) 2108-5500 Site: www.almg.gov.br/procon E-mail: procon@almg.gov.br
Procon Assembleia – Posto Psiu Telefone: (31) 3272-0108 Site: www.almg.gov.br/procon E-mail: procon@almg.gov.br
Procon Câmara Municipal Telefone: (31) 3555-1268 E-mail: procon@cmbh.mg
Ingressos disponíveis em https://bileto.sympla.com.br/event/107189