Tempo para o evento:
Detalhes
Tudo pode acontecer entre o chão de giz e um céu claro de estrelas. Julho é sinônimo de Festival de Inverno em Juiz de Fora e a cidade inteira vai viver, voar, flutuar e entrar no clima da estação. Ainda bem que nos dias frios, em que nós estamos juntos, vamos brindar à vida e aos 10 anos do Jardim Norte. Tá tudo certo no fim de semana, quando o sol se for: Detonautas, Marcelo Falcão, Maneva, Vanessa da Mata, Zé Ramalho e 3Dias. Siga a voz do coração, bora pro mundo com a gente e boa sorte!
SEXTA, 10 DE JULHO
Marcelo Falcão
Detonautas
Maneva
SÁBADO, 11 DE JULHO
Vanessa da Mata
Zé Ramalho
3Dias
FESTIVAL DE INVERNO
Datas: sexta e sábado, 10 e 11 de julho de 2026
Local: Estacionamento do Jardim Norte
Endereço: Av. Brasil, 6345 - Mariano Procópio, Juiz de Fora - MG
Horário de abertura: 18h
Realização: Front Produções . Fernando Cunha . Live Produções
Instagram oficial: @frontproducoesjf @liveproducoesjfoficial @fernandocunhashow @crzanini.eventos @jardimnorte
Classificação 18 anos
SOBRE MAPA E SETORES
FRONT STAGE
Você muito mais perto dos grandes shows do festival
Visão privilegiada com área especial na frente do palco
Acesso aos bares e banheiros exclusivos do setor
ÁREA PREMIUM
Comfort zone com área coberta e ambiente com capacidade reduzida de público
Visão privilegiada dos shows
Bares exclusivos
Banheiros premium
Entrada diferenciada e exclusiva para o setor
Acesso ao Front Stage
LOUNGES EXCLUSIVOS
Um espaço privativo, na frente do palco principal, para grupos de até 10 pessoas
A melhor vista dos shows do palco
Atendimento especial e serviços exclusivos de garçom, bares e banheiros
Acessos ao Front Stage e à Área Premium
Entrada exclusiva
Informações e reservas somente através do WhatsApp (32) 99828-8053 (número exclusivo para venda do espaço)
PONTOS DE VENDA em JF
Taco [Jardim Norte]
Óticas Araújo [Rua Santa Rita, 490]
VENDA ON-LINE: www.centraldoseventos.com.br
* Classificação 18 anos;
* Valores vigentes enquanto durarem os estoques de cada setor, sujeitos à alteração e a término sem aviso prévio;
* O evento não terá bebida liberada em nenhum setor;
* Ingresso promocional válido mediante doação de 1kg de alimento não-perecível na entrada do evento.
* Parcelamento nos pontos de venda físicos em até 6x [consultar taxas]. On-line: parcelamento em até 12x [consultar taxas].
* Seguindo as diretrizes do Procon, a meia-entrada incide apenas sobre o valor do ingresso referente à entrada no evento e aos serviços básicos (shows, bares e banheiros). Para os demais setores com serviços agregados, o desconto incide, proporcionalmente, somente sobre o valor de entrada no evento.
O INGRESSO MEIA-ENTRADA será aceito e válido para:
- Estudantes regularmente matriculados em instituição de ensino pública ou privada, nos seguintes níveis escolares: Educação básica - Ensino fundamental - Ensino médio - Educação superior. Validade mediante apresentação da declaração de matrícula ou Carteira de Identificação Estudantil (CIE) expedido pelos estabelecimentos de ensino ou carteira autenticada pelo respectivo estabelecimento de ensino e emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) - ou União Colegial de Minas Gerais (UCMG) - e distribuída pelas respectivas entidades filiadas, tais como: União Estadual dos Estudantes, uniões municipais, diretórios centrais de estudantes, diretórios acadêmicos, centros acadêmicos e grêmios estudantis;
- Jovens de baixa renda de 15 a 29 anos com renda familiar mensal de até dois salários mínimos, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com outra pessoa; Acompanhante da pessoa com deficiência, com apresentação da declaração da necessidade de acompanhamento;
- Professor e profissionais da Educação Básica, no exercício da profissão (professores, diretores, assessores, coordenadores, entre outros, de acordo com a Lei Federal 12.014/09), no exercício da profissão, válida para estabelecimentos culturais e de lazer na cidade de Juiz de Fora, de acordo com a lei Municipal n° 13.649/18.
- Idosos com idade superior a 60 anos, segundo a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), mediante apresentação do documento de identidade original com foto.
Ingressos disponíveis em https://centraldoseventos.com.br/festival-de-inverno-em-juiz-de-fora-2026