
Tempo para o evento:
Detalhes
Duração do espetáculo: 80 minutos
Classificação Etária: Livre
O prazo para cancelamentos de compras é de até 48 horas antes da apresentação. Não realizamos trocas de assentos ou alteração de datas do espetáculo.
Você já se perguntou como é a vida depois do "felizes para sempre"? Todo mundo sonha com o casamento perfeito, mas ninguém avisa que junto com a aliança vem as senhas de celular, discussões sobre toalha molhada na cama e a eterna dúvida: "você está brava"? Seguido do clássico "NÃO!" kkkkkkkkk
Se antes a preocupação era saber como namorar, agora a pergunta mudou: EXISTE VIDA APÓS O CASAMENTO?
Jonathan Nemer volta aos palcos com um show inédito, trazendo toda a comédia e as verdades afiadas que ninguém te contou sobre a vida a dois. Se você é solteiro e acha que casamento é um conto de fadas, esse show pode te salvar. Se você é casado, esse show vai te aliviar (ou pelo menos te fazer rir do caos, descobrindo que certas coisas não acontecem apenas na sua casa).
Se você está enrolado... bom... melhor assistir logo antes que seja tarde kkkkkkkkkkk
Então se rir é o melhor remédio, esse show é praticamente um plano de saúde pra você (só que bem mais em conta). "Existe Vida Após o Casamento" um show para quem ama, para quem já amou e para quem está quase desistindo de amar.
Compre já seu ingresso. Censura Livre.
Descontos e promoções não cumulativos
Acessibilidade
O teatro dispõe de lugares para cadeirantes e acompanhantes. A política de ingressos para cadeirantes nos eventos, aplica que o usuário pague 50% do valor, mediante comprovação da condição específica (não acumulativo no caso de já se enquadrar no direito de meia entrada). O ingresso deve ser retirado pessoalmente na bilheteria do teatro (mediante disponibilidade) e, caso seja retirado por terceiro, este deverá apresentar documentação do cadeirante, comprobatório de necessidade do espaço.
Para pontos de venda, bilheterias e vendas pela internet é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.
Promocionais
Fique atento caso você comprar um ingresso promocional, para saber o tipo de comprovação/ contribuição que você terá que fazer no dia do evento como contrapartida ao benefício. Por exemplo, 01kg de alimento não perecível no acesso ao evento.
TEATRO MUNICIPAL JOSÉ CASTRO MENDES
Sobre, o Teatro Municipal José de Castro Mendes tem como marca registrada a diversidade de sua programação e a pluralidade de seu público. Consolidado como um dos principais espaços culturais de Campinas, destaca-se tanto pela qualidade de sua curadoria artística quanto pela excelência de sua infraestrutura, com capacidade para 782 pessoas, distribuídas entre plateia e balcão. O teatro está preparado para receber espetáculos de teatro, música, dança e humor, oferecendo ao público experiências marcadas pela excelência técnica e artística. Assim, reafirma seu papel de referência na cena cultural da cidade e da região.
Vendas online (com taxa de conveniência): Disponível em: www.sympla.com.br
Bilheteria física (sem taxa de conveniência): Teatro Municipal José Castro Mendes
Horário de funcionamento: De terça-feira a domingo das 16:00 às 21:00
Horário excepcional de funcionamento da bilheteria aos domingos quando houver Concertos
Sinfônicos da Orquestra, ou outros eventos programados, 1h antes do início do espetáculo.
Abertura da Casa: 1h antes do início dos espetáculos.
Endereço: Rua Conselheiro Gomide, 62, Vila Industrial, Campinas, SP, 13035-320; Em caso de dúvida, entre em contato com o Teatro Municipal José Castro Mendes pelo telefone: (19) 3272-9359
Capacidade: 782, Plateia: 610, Balcão: 172 assentos
DESCONTOS PREVISTOS EM LEI (não cumulativos):
50% DE DESCONTO | MEIA-ENTRADA: limitada a 40% da capacidade da casa, conforme previsto em Lei. Obrigatória a apresentação do documento previsto em lei que comprove a condição de beneficiário, sendo:
CRIANÇAS: de 02 a 12 anos pagam Meia-Entrada;
ESTUDANTES: Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 2S/12/2015 | Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e DiretóriosAcadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado;Os elementos indispensáveis da CIE são:
I – nome completo e data de nascimento do estudante;
II – foto recente do estudante;
III – nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV – grau de escolaridade; eV – data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
IDOSOS (PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS): Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15 |Documento de identidade oficial com foto;
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS: Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 | Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto;
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE ǪUANDO NECESSÁRIO: Pessoas com deficiência (PcD) têm direito à meia-entrada, conforme a Lei Federal no 12.G33/2013 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei no 13.146/2015, mediante apresentação de laudo médico ou documento oficial comprobatório. Em Campinas, o acompanhante da PcD tem direito à gratuidade, conforme estabelecido pela Lei Municipal no 15.266/2016, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento. A venda de ingressos para pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas obesas é realizada exclusivamente na bilheteria do Teatro Municipal José Castro Mendes. Para reservar seus assentos, entre em contato pelo e-mail: bilheteria.castromendes@sympla.com.br
DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES DE CARGOS DO QUADRO DE APOIO DAS ESCOLAS DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAIS: Lei Estadual n° 15.298/14 | Carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto;
PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E DAS REDES MUNICIPAIS DE ENSINO: Lei Estadual n° 14.729/12 | Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto;
Descontos e promoções não cumulativos.
Ingressos disponíveis em https://bileto.sympla.com.br/event/106397