Tempo para o evento:

Detalhes

EDU FALASCHI MOONLIGHT CELEBRATION EM SALVADOR/BA
🗓 DATA – 24 de janeiro de 2020
⏰ HORÁRIO - 20:00h
🎭 TEATRO ISBA - Av. Oceânica, 2717 - Salvador / Bahia

Edu Falaschi Moonlight Celebration

Edu Falaschi é mundialmente conhecido como cantor, instrumentista e compositor da renomada banda Angra.

Possui uma bagagem inquestionável de mais de 1 milhão de discos vendidos no mundo todo, incluindo disco de ouro no Brasil, 16 álbuns lançados, inúmeras turnês mundiais, além de 2 apresentações no Rock In Rio (2011/2013).

O artista possui uma legião de fãs por todo o planeta, principalmente na Asia, Europa e América do Sul.

Recentemente Edu Falaschi se apresentou ao lado do renomado maestro João Carlos Martins na sua mais recente turnê com banda e orquestra filarmônica passando por todo o país!

Sempre em busca de novos desafios, Edu Falaschi anuncia o início de uma surpreendente turnê ACÚSTICA do seu projeto intitulado MOONLIGHT CELEBRATION.

Ao vivo, o cantor pode se apresentar tanto numa versão mais resumida acompanhado apenas por piano e violão, quanto numa mais completa com a adição de outros instrumentos tais como baixo, percussão, saxofone, violino, etc.

No espetáculo Edu Falaschi interpreta algumas das canções mais importantes de sua carreira de mais de 25 anos. Músicas icônicas dos seus tempos de ANGRA como NOVA ERA, REBIRTH, HEROES OF SAND, BLEEDING HEART, entre outras, ganharam uma roupagem intimista e sofisticada, A junção do Erudito, Rock, Jazz e MPB colocam as melodias e harmonias em primeiro plano, tocando fundo na alma dos fãs, que farão uma viagem no tempo embalados pelas canções que fizeram parte de suas vidas.

VENDAS
Bilheteria do Teatro: (71) 4006.3622 (Terça a Quinta das 14h às 19h e de Sexta a Domingo das 15h às 20h)

Pela internet: ingressorapido.com.br

Atenção:
Os portões do Teatro são fechados no início do espetáculo. Após este momento, não será permitida entrada, mesmo aos portadores de ingressos/convites.

Ao acessar a plateia quando as luzes já estiverem apagadas, o público será direcionado para as poltronas que estiverem livres, independente da numeração inscrita em seu ingresso/convite.

Meia Entrada: Válida para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, conforme Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de dezembro de 2015. Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12933.htm

Atenção Estudantes: De acordo com a lei federal nº12.933, em vigência desde 01/12/2015, para ter acesso ao benefício da meia entrada você deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:

- Nome completo e data de nascimento; Foto;
- Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
- Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
- Certificação digital.

Conforme consta nos artigos:

Art. 1o É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

1o O benefício previsto no caput não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
2o Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais. (Vide ADIN 5.108)
3o (VETADO).
4o A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público. (Vide ADIN 5.108)
5o A representação estudantil é obrigada a manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com o estabelecimento escolar, pelo mesmo prazo de validade da respectiva Carteira de Identificação Estudantil (CIE).
6o A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) será válida da data de sua expedição até o dia 31 de março do ano subsequente.
7o (VETADO).
8o Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá
idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.

9o Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.
A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
As normas desta Lei não se aplicam aos eventos Copa do Mundo FIFA de 2014 e Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.
(...)
Não serão aceitos boletos bancários, declaração de matrícula e carteirinhas fora do padrão acima.
*A comprovação da meia entrada deverá ser apresentada no momento da compra e no dia do evento.

Atenção:
Os portões do Teatro são fechados no início do espetáculo. Após este momento, não será permitida entrada, mesmo aos portadores de ingressos/convites.

Ao acessar a platéia quando as luzes já estivirem apagadas, o público será direcionado para as poltronas que estiverem livres, independente da numeração inscrita em seu ingresso/convite.

VENDAS
Bilheteria do Teatro: (71) 4009.3622 (71) 4009.3622 (Vide horários em nosso site)

Ingressos disponíveis em https://www.ingressorapido.com.br/event/32857-1

Local

Teatro ISBA
Avenida Oceânica, 2717 - Ondina

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