Tempo para o evento:
Detalhes
Coral UNIFESP Apresenta:
Cinco Olhares Sobre Lenine
O espetáculo celebra a obra de Lenine a partir de diferentes perspectivas cênicas e musicais. São cinco diretores cênicos, cada um responsável por criar sua própria leitura de três canções de Lenine — sem conhecer o trabalho dos demais. Essa proposta torna Cinco Olhares Sobre Lenine uma experiência única, unindo música, teatro e poesia em uma experiência sensorial conduzida pelas vozes e corpos do Coral UNIFESP.
Ficha técnica:
Direção Musical e Regência: Eduardo Fernandes
Direção Cênica: Luiz Ferron, Maria Silvia do Nascimento, Marcelo Lazzaratto, Reynaldo Puebla & Ana Abe, Rodrigo Spina
Regente Assistente / Preparação Vocal: Ricardo Barison
Figurinos e Cenário: Sueli Garcia
Monitores: Alison Corrêa da Silva, Camila Bologna, Marina Lutz, Tatiana Rosa e Wesley Pera
Violão: Ricardo Barison
Percussão: Gustavo Godoy
Coral UNIFESP
O Coral UNIFESP foi criado em 1967 pelo médico, Dr. David Reis, e desde 1991 está sob a direção de Eduardo Fernandes. O grupo se notabilizou pelo trabalho coral cênico com música brasileira, que desenvolve há mais de 30 anos, com arranjos vocais especialmente escritos para o coral. Dentre os projetos que montou, destacam-se “A noiva do condutor” de Noel Rosa e Arnold Gluckmann, “O grande Circo Místico” de Chico Buarque e Edu Lobo, “Cinco olhares sobre Lenine”, entre muitos outros. O grupo também fez a estreia de três espetáculos autorais de Álvaro Cueva. O coro Gravou dois CDs, “Os Saltimbancos e outros bichos” em 1998 e Os Afro-Sambas em 2008. Em 2025 o Coral UNIFESP apresenta o espetáculo Cinco Olhares sobre Lenine.
Classificação: 14 anos
Duração: 60 minutos
Local: Teatro Bor
Endereço: R. Domingos de Morais, 2970 - Vila Mariana
INGRESSOS:
Inteira: R$ 30,00
Meia: R$ 15,00
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
DESCONTOS
50% DE DESCONTO | MEIA-ENTRADA - De acordo com a Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude) e 12.933 de 2013 têm direito a compra de até 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento os seguintes beneficiários:
ATENÇÃO - Para Pontos de Venda e Bilheterias é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet e telefone é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.
*Crianças menores de 02 anos de idade (1 ano, 11 meses e 30 dias) não pagam entrada desde que assistam o espetáculo/show no colo do responsável.
ESTUDANTES - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I nome completo e data de nascimento do estudante; II foto recente do estudante; III nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV grau de escolaridade; e V data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
IDOSOS (PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS) - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15 – Documento de identidade oficial com foto.
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 - Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 - Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES DE CARGOS DO QUADRO DE APOIO DAS ESCOLAS DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAIS - Lei Estadual n° 15.298/14 - Carteira funcional emitida pela Secretaria de Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E DAS REDES MUNICIPAIS DE ENSINO - Lei Estadual n° 14.729/12 - Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
Capacidade Máxima: 470 lugares
Estacionamento conveniado:
ED Park – Rua Ouvidor Peleja, 111
Cafeteria no local: Café em Cena
Ingressos disponíveis em https://bileto.sympla.com.br/event/116784