
Tempo para o evento:
Detalhes
Ingressos Caosante (Entrada válida até 0h00) - ESGOTADO!
CAOS apresenta Gabe
No dia 25 de outubro, o CAOS abre suas portas para uma noite dedicada às batidas envolventes do house, com ênfase no pulsante universo do tech house. A nossa pista vai receber um dos maiores nomes da música eletrônica brasileira: GABE.
Com mais de duas décadas de carreira, ele é considerado um dos pilares da cena eletrônica no país. Sua sonoridade transita entre diferentes vertentes do house e do techno, conquistando tanto os clubs mais intimistas quanto os maiores festivais do mundo. Sempre inovador, ele é dono de uma assinatura inconfundível e responsável por faixas que se tornaram verdadeiros hinos das pistas, consolidando seu lugar como referência internacional.
Dando ainda mais brilho ao line-up, VINTER retorna à nossa cabine com a moral e o respeito de quem tem conquistado voos cada vez mais altos na cena. Além de ter conquistado o disputadíssimo Top 1 Global na Beatport com a track "Space Pump (Space Jam)", ele tem acumulado parcerias com gente do nível do Vintage Culture e Sudden Heat, com releases sendo lançados por selos gigantes, como a Nervous Records, a Criterio Music e a Hot Creations, para citar alguns.
Outro nome de peso dessa noite é MUTER, produtor e DJ que vem se destacando na cena de música eletrônica na Argentina. Além de ser um dos principais expoentes do gênero no país, o hermano é residente da Rio Electronic Music, e acumula lançamentos por grandes labels globais, como Toolroom, Criterio, Repopulate Mars e outras - além dos supports de nomes como John Summit, James Hype, Martinez Brothers, Wade e Loco Dice.
Completam o line-up os talentos locais TAI CORETTI e NOTT, artistas já íntimos da nossa cabine e que, juntos, vão protagonizar um B2B para aquecer a pista a partir das 22h, garantindo a energia perfeita para uma noite que promete ser memorável.
Campina - SP
Apresentação: 25/10/2025 (Sábado)
Abertura dos portões: 22h00
Local: CAOS
Endereço: Rua Luís Otavio, 2995 - Fazenda Santa Cândida - Campinas - SP
Classificação: 18 anos.
Vendas:
TICKET360 - Compre pelo site ou aplicativo!
BILHETERIA VIRTUAL (CAOS)
Bilheteria Virtual com tecnologia de geolocalização disponível 24h:
Para ativar a compra através do aplicativo, esteja no máximo a 500 metros de raio do local para ser isento da taxa.
CAOS
Rua Luís Otavio, 2995 - Fazenda Santa Cândida - Campinas - SP
Formas de Pagamento:
Crédito - PIX
CAPACIDADE TOTAL:
SETOR | CAPACIDADE | INTEIRA | COTA MEIA ENTRADA 40% |
PISTA | 880 | 528 | 352 |
Backstage | 200 | 120 | 80 |
Cota de ingressos do tipo meia-entrada, limitada a 40% da capacidade, conforme a Lei Federal n.º 12.933/2013. Idosos não fazem parte destes números e não estão submetidos à limitação, por estarem enquadrados na Lei 10.741/2003.
MEIA ENTRADA
É garantido por Lei vários benefícios de meia-entrada para diferentes grupos de pessoas:
1. Idoso: De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os idosos têm direito ao benefício da meia entrada. É necessário apresentar um documento de identidade oficial com foto que comprove a condição de idoso.
2. Estudante / Cadúnico: É necessário apresentar a Carteira de Identificação Estudantil - CIE deve conter informações como nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade. Ela pode ser emitida pelo Ministério da Educação, ANPG, UNE, entre outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes.
É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.
3. Professor: É necessário apresentar um documento de identidade, comprovante de vínculo como professor da rede pública, carteira de identificação funcional emitida por alguma das entidades da categoria. Além disso, é importante que você esteja atuando efetivamente, com vínculo em exercício na data da aquisição do ingresso.
É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.
4. PCD: Mediante apresentação de um documento que comprove a condição de deficiência, de acordo com a Lei Federal 12.933 de 2013. Apenas um acompanhante, por pessoa com deficiência, terá direito ao benefício da meia-entrada, desde que conste do documento a necessidade de acompanhante.
É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.