Tempo para o evento:
Detalhes
Ingresso Solidário
Este show conta com a modalidade de Ingresso Solidário, o público pode adquirir esse ingresso com desconto mediante a entrega de 1 kg de alimento não perecível na entrada do evento, exceto sal e fubá.
RIO DE JANEIRO
Apresentação: 28/03/2026 (Sabado)
Abertura dos portões: 20h00
Horário do show: 22h00
Local: Farmasi Arena
Endereço: Av. Embaixador Abelardo Bueno, 3401 - Barra Olímpica, Rio de Janeiro - RJ, 22775-040
Classificação: 18 anos. Menores de 18 anos apenas acompanhados dos pais ou responsáveis legais. Sujeito a alteração por Decisão Judicial.
Vendas:
TICKET360 - Compre pelo site ou aplicativo!
BILHETERIA VIRTUAL (FARMASI ARENA)
Bilheteria Virtual com tecnologia de geolocalização disponível 24h:
Para ativar a compra através do aplicativo, esteja no máximo a 500 metros de raio do local para ser isento da taxa.
FARMASI ARENA
Av. Embaixador Abelardo Bueno, 3401 - Barra Olímpica, Rio de Janeiro - RJ, 22775-040
Formas de Pagamento:
Crédito - PIX
CAPACIDADE TOTAL:
|
|
|
|
| COTA MEIA ENTRADA 40% |
| PISTA FRONTSTAGE |
|
|
|
|
| MESA E CADEIRA |
|
|
|
|
| ARQUIBANCADA |
|
| | |
| ARQUIBANCADA | | | | |
| | | | | |
MEIA ENTRADA
É garantido por Lei vários benefícios de meia-entrada para diferentes grupos de pessoas:
1. Idoso: De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os idosos têm direito ao benefício da meia entrada. É necessário apresentar um documento de identidade oficial com foto que comprove a condição de idoso.
2. Estudante / Cadúnico: É necessário apresentar a Carteira de Identificação Estudantil - CIE deve conter informações como nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade. Ela pode ser emitida pelo Ministério da Educação, ANPG, UNE, entre outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes.
É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.
3. Professor: É necessário apresentar um documento de identidade, comprovante de vínculo como professor da rede pública, carteira de identificação funcional emitida por alguma das entidades da categoria. Além disso, é importante que você esteja atuando efetivamente, com vínculo em exercício na data da aquisição do ingresso.
É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.
4. PCD: Mediante apresentação de um documento que comprove a condição de deficiência, de acordo com a Lei Federal 12.933 de 2013. Apenas um acompanhante, por pessoa com deficiência, terá direito ao benefício da meia-entrada, desde que conste do documento a necessidade de acompanhante.
É importante lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.
Organização: https://farmasiarena.com.br/